Esta data tem crescido em importância nos últimos anos, especialmente porque nós, consumidores, estamos cada vez mais conhecendo e exercendo nossos direitos.
A Lei número 8.078, de 11 de setembro de 1.990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, determina basicamente que é nosso direito como consumidores termos produtos e serviços com qualidade e preço justo.
Eis os direitos essenciais que garante o que determina a lei:
- O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar;
- O consumidor é protegido contra publicidade enganosa e abusiva;
- O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles;
- Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça contra o fornecedor;
- O prestador de um serviço público também é fornecedor e os serviços devem ser adequados e eficazes.
E e os órgãos de defesa mais conhecidos:
- IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do consumidor
- Fundação PROCON - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
- BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
Comemoremos mais um aniversário do Dia do Consumidor exercendo nossos direitos!
Abraços e sucesso!
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